Pular para conteúdo

[MODELO] Agravo de Instrumento - Cerceamento de Defesa


[MODELO] Agravo de Instrumento – Cerceamento de Defesa

AGRAVO DE INSTRUMENTO (Art. 522 e ss. do CPC)

Exmo. Sr. Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça (ou Alçada, Tribunal Regional Federal, Outros) do Estado de (xxx) Autos Nº:

NOME DO AGRAVANTE (ou Autor, Demandante, Suplicante, Requerente), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença dessa Colenda Turma, inconformado com a r. decisão de fls. nos autos da AÇÃO (XXX) que corre perante o d. juízo da comarca de (xxx), sob o nº (xxx), que move em face de NOME DO REQUERIDO, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

pelas razões que passa a expor:

  1. Diz o artigo 522 e ss. do Código de Processo Civil:

"Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, retido nos autos ou por instrumento."

"Art. 528. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: I – a exposição do fato e do direito; II – as razões do pedido de reforma da decisão; III – o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo."

"Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: I – obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; II – facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis. §1º – Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte do retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais. §2º – No prazo do recurso, a petição será protocolada no tribunal, ou postada no correio sob registro com aviso de recebimento, ou, ainda, interposta por outra forma prevista na lei local."

  1. A decisão agravada indeferiu a prova testemunhal tempestivamente requerida, com isso cerceando a defesa do Agravante, violentando a regra constitucional do respeito ao devido processo legal.

  2. Decisões que tais, são repelidas pelos Tribunais, senão vejamos:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TRIBUNAL:TR3 ACÓRDÃO RIP.0 DATA DA DECISÃO: 06.12.1998 PROC:AC NÚMERO DO PROCESSO.3108880 ANO:93 UF:SP TURMA.2 REGIÃO.3 APELAÇÃO CÍVEL FONTE DE PUBLICAÇÃO: DJ DATA: 31.05.95 PÁG:33338 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO A PRODUÇÃO PROBATÓRIA. SUA CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA NULA DE PLENO DIREITO. 1. NÃO MERECE SUBSISTIR A SENTENÇA PROFERIDA COM MANIFESTO CERCEAMENTO A PRODUÇÃO PROBATÓRIA. 2. RECURSO A QUE SE DA PROVIMENTO, PARA SE ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA. XXXXXXXXXXXX RELATOR: SOUZA PIRES (INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N.23.963 ).

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Terceira Câmara Cível RECURSO : Apelação Cível COMARCA: Goiânia NÚMERO : 33583.1.188 DATA: 21.06.98 PUBLICAÇÃO: DJ PÁGINA: 6 DATA: 19.07.98 PARTES: APELANTE : Cristina Peixoto Santa Cruz Oliveira APELADO : Banco Itaú S/A EMENTA: " DEFESA. CERCEAMENTO. TESTEMUNHAS ARROLADAS TEMPESTIVAMENTE. MANDADO DE INTIMAÇÃO NÃO EXPEDIDO. ATENDIMENTO ÀS ROTINAS DA CENTRAL DE MANDADOS. AGRESSÃO AO ARTIGO 807 DO CPC. NULIDADE DECLARADA. Constitui cerceamento do direito de defesa a não expedição de mandado para intimação de testemunhas tempestivamente arroladas, sob o fundamento de que a Central não recebe mandados cujo cumprimento deva ser em prazo exíguo, eis que a parte tem direito de depositar, em cartório, o rol de testemunhas até cinco dias imediatamente anteriores à data da audiência. Regulamento administrativo não pode revogar regra processual ".RELATOR: Des. Jamil Pereira de Macedo ( INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N. 15.292 )

  1. Ainda, como a audiência de instrução e julgamento está designada para data próxima, pede que, na forma do artigo 527 do Código de Processo Civil, seja atribuído efeito suspensivo ao recurso, para que a audiência não se realize antes do seu julgamento.

Pelo exposto, REQUER:

Que se conheça do agravo e que, ao final seja provido com o devido efeito suspensivo.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(


Este modelo foi extraído do site EasyJur para fins de estudo e referência.