[MODELO] Ação Cautelar de Exibição de Documentos de Sociedade¶
[MODELO] Ação Cautelar de Exibição de Documentos de Sociedade
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___.
___, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, portador da carteira de identidade RG nº _, inscrito no CPF/MF sob o nº _, residente e domiciliado na Rua _, nº _, Bairro _, Cidade __, CEP. _, Estado de __, por seu advogado abaixo assinado, instrumento de mandato incluso (doc.01), com escritório situado na Av. __, nº , Bairro _, Cidade _, CEP. __, Estado de _, onde recebe intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência. propor a presente AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO, com fundamento no artigo 844 do Código Processual Civil, em face de __, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, portador da carteira de identidade RG nº _, inscrito no CPF/MF sob o nº _, residente e domiciliado na Rua ___, nº _, Bairro _, Cidade _, CEP. , Estado de _, e ____, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, portador da carteira de identidade nº _, inscrito no CPF/MF sob o nº _, residente e domiciliado na Rua _, nº _, Bairro __, Cidade _, CEP. __, Estado de _, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
II – DOS FATOS
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Ao que se vislumbra, o Requerente manteve com os Requeridos uma sociedade _, pelo período de _ anos, tendo se retirado em _____ do corrente ano.
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No entanto, o Requerente recebeu a ínfima quantia de R$ __ (_____) referente à liquidação das suas quotas.
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Porém, as transações comerciais realizadas pela sociedade, quando o Requerente ainda integrava o corpo societário, levam a crer que o saldo que lhe deveria ter sido pago é sobejamente maior.
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Desse modo, o Requerente procurou os Requeridos a fim de obter maiores esclarecimentos acerca da apuração de sua quota-parte.
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Todavia, os dois sócios se negaram a disponibilizar as escriturações, balanços e quaisquer outros documentos necessários à elucidação do "quantum" pago.
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Assim, socorre-se o Requerente das vias judiciais, mediante a propositura da presente Ação Cautelar, com a intenção de concretizar o seu Direito de acesso aos documentos da sociedade, para que não restem dúvidas com relação aos valores atribuídos à liquidação das suas quotas.
II – DO DIREITO
- Primeiramente, deve-se atentar para a abordagem dada pelo Código Civil, correlativamente à questão da retirada de um sócio e seus direitos perante a sociedade, como se pode verificar: (transcrever texto de lei).
"Art. 1031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
§ 1º O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.
§ 2º A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário."
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Em decorrência, aduz-se facilmente, que o Requerente tem o direito à liquidação das suas quotas, de acordo com o estabelecido no artigo transcrito, ou seja, com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução.
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Inobstante, existe a real possibilidade de que a apuração da quota-parte do Requerente tenha ocorrido à margem das disposições legais, burlando o procedimento determinado no artigo em voga.
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Desse modo, está o Requerente autorizado a propor a presente cautelar, no sentido de proteger seus direitos, verificando a procedência ou não dos cálculos apresentados pelos Requeridos, salvaguardando, ademais, a eficácia da ação principal a ser proposta, na qual serão resgatados os valores realmente devidos.
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"Ex positis", por tudo quanto se articulou, pode-se concluir a necessidade da medida cautelar, plenamente cabível nos termos do artigo 844 do Código Processual Civil, que assim dispõe: (transcrever o texto legal)
"Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
I – de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;
II – de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;
III – da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.
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Ora, a motivação da presente ação subsume-se perfeitamente à hipótese determinada no inciso III do artigo supra transcrito, sendo certo, portanto, que através da exibição da escrituração comercial, dos balanços e documentos de arquivo, será possível apurar os valores ativos e passivos da sociedade, e outrossim, o "quantum" a que tem direito o Requerente pela liqüidação das suas quotas.
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Como observado, pode restar configurada lesão ao direito do Requerente se comprovar-se fraude na liquidação de suas quotas.
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Assim sendo, é patente que a propositura de futura Ação, visando o ressarcimento dos eventuais valores que lhe foram negados, depende do prévio conhecimento de balanço comercial da sociedade, e também, da certeza quanto à inobservância das disposições do artigo 1.031 do Código Civil.
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Desse modo, explicita-se a caracterísitica assecuratória e preparatória da presente cautelar, tendo em vista subordinar-se a propositura de uma ação prinicipal, à certeza do Requerente quanto a seu direito, certeza esta que depende diretamente do procedimento ora requerido.
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Ademais, há de se considerar, a existência de ameaça real ao direito do Requerente, eis que a própria eficácia da Ação principal necessita ser preservada e garantida, posto que provável o risco de os Requeridos se desfazerem ou alterarem os balanços comerciais da sociedade.
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Portanto, no intuito de se evitar, que haja alguma fraude correlativamente aos documentos muito importantes para elucidação do valor pago à título de liquidação de suas quotas, o Requerente socorre-se pela concessão da presente medida cautelar, na salvaguarda dos seus direitos.
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Consoante o disposto, no artigo 845 do Código de Processo Civil, que determina que o procedimento adotado na Ação Cautelar de Exibição será o constante nos artigos 355 a 363 do mesmo diploma legal.
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Desta feita, revela-se necessário atentar-se para as determinações do artigo 356, que ora se transcreve: (se for o caso, transcrever o artigo de lei).
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Ora, é patente que restam plenamente atendidas as determinações do artigo em apreço, como se pode verificar:
a) Quanto à individuação, pleitea-se a exibição das escriturações comerciais, balanços e documentos de arquivo;
b) Pretende-se comprovar, mediante a exibição dos documentos indicados, a veracidade ou não do cálculos apresentados pelos Requeridos, e outrossim, a existência de saldo a ser pago ao Requerente. Ainda, não se pode esquecer que pelo o fato de que o Requerente, em razão de ter integrado referida sociedade, entenda a plausibilidade de se pedir a exibição de alusivos documentos, dado o conhecimento das transações efetuadas antes de sua retirada da sociedade, que o levam a crer que fora lesado em seus direitos;
c) Deve se considerar, que em se tratando de uma empresa, é patente a existência dos documentos ora pleiteados, bem como o fato de estarem em poder dos Requeridos.
- Não outro o entendimento exarado pelos Tribunais, sendo inolvidável a pertinência da medida cautelar ora proposta, eis que se trata de um direito do Requerente o acesso aos documentos pleiteados. Neste sentido, veja-se a jurisprudência aqui transcrita: (transcrever jurisprudências pertinentes ao caso concreto).
III – DOS PEDIDOS
Pelo exposto, Pleiteia:
a) A citação dos Requeridos para, no prazo de 05 (cinco) dias, exibir em juízo os documentos, ou dar resposta, procedendo-se em conformidade aos artigos 355 a 363 do Código Processual Civil, conforme disposição do artigo 845 do mesmo diploma legal.
b) Sejam tidos como verdadeiros os fatos que se pretende provar mediante a exibição dos documentos, se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do artigo 357, ou se a recusa for havida por ilegítima, nos termos do artigo 359 do Código de Processo Civil.
c) A condenação dos Requeridos nas custas e honorários advocatícios.
Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, e demais meios de prova em Direito admitidos, consoante disposição do artigo 332 do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ _ (______).
Termos em que, pede deferimento.
__, ___ de __ de __.
Advogado OAB nº ____.
Este modelo foi extraído do site EasyJur para fins de estudo e referência.