[MODELO] MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA¶
[MODELO] MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___.
Autos nº __.
__, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, portador da carteira de identidade nº _, inscrito no CPF/MF sob o nº _, residente e domiciliado à Rua __, nº _, Bairro , Cidade , CEP. _, Estado de _, por seu advogado infra-assinado, vem,com o devido acato à presença de Vossa Excelência, requerer seja determinada
MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA,
como medida preparatória, nos termos do artigo 486 e ss. do Código Processual Civil e pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
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O Requerente pretende propor AÇÃO __ contra ____, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, portador da carteira de identidade RG nº _, inscrito no CPF/MF sob o nº _, residente e domiciliado à Rua ___, nº , Bairro , Cidade _, CEP. __, Estado de _.
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Todavia, o Requerente provará os fatos através do fundamental depoimento pessoal do Sr. __, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, portador da carteira de identidade nº __, inscrito no CPF/MF sob o nº _, residente e domiciliado à Rua ___, nº , Bairro _, Cidade __, CEP. _, Estado de _, o qual presenciou de forma precisa os fatos e acontecimentos, os quais o Requerente fará alusão e embasará seus pedidos.
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Ocorre que a referida testemunha se encontra debilitada, portadora da doença _______, a qual compromete seu estado de saúde, não podendo precisar ao certo a possibilidade de cura, conforme se verifica do laudo médico em anexo (docs. 02/04).
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Com efeito, há justo receio de que a referida testemunha não mais exista caso haja delonga na sua inquirição.
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O artigo 846 e 847 do Código Processual Pátrio viabiliza a produção antecipada de prova, nos seguintes termos: (se for o caso, transcrever o texto de lei).
"Art. 846. A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.
Art. 847. Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mas antes da audiência de instrução:
I – se tiver de ausentar-se;
II – se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor."
- Assim sendo, resta ao Requerente produzir antecipadamente a prova testemunhal, com fito único de viabilizar a veracidade dos fatos que irá alegar em Ação Principal de ______.
Diante do exposto, Pleiteia:
a) Que seja determinada a data e o horário para inquirição da testemunha supra qualificada, Sr. __, o qual comparecerá independentemente de intimação.
b) Seja, após a oitiva da testemunha, autuado seu depoimento.
c) A intimação do Requerido, interessado, para comparecer à audiência em que será prestado o depoimento.
Dá-se à causa o valor de R$ __ (_______).
Nesses termos,
Pede deferimento.
___, ___ de _____ de 20__.
OAB/UF
Este modelo foi extraído do site EasyJur para fins de estudo e referência.