[MODELO] Contestação à Impugnação da Gratuidade de Justiça - Tempestividade e Direito à Assistência¶
[MODELO] Contestação à Impugnação da Gratuidade de Justiça – Tempestividade e Direito à Assistência
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
Processo n.º: 99.001.084633-6/2
já qualificado nos autos em epígrafe, vem pela Defensoria Pública à presença de V. Exa., na conformidade dos artigos para apresentar CONTESTAÇÃO Á IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDO nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO que lhe move BANCO CITIBANK S/A como base nos fatos e fundamento que passa a aduzir.
DA TEMPESTIVIDADE
Em consonância com o artigo 5º § 5º da Lei 1060/50, a intimação do Defensor Público é pessoal, gozando este da prerrogativa do prazo em dobro. Assim , tendo sido intimado em..03.02.2003, utilizando da presente prerrogativa, clara é a tempestividade da presente .
É, data vênia, de ser repudiada a presente impugnação, por estar em dissonância com a realidade fática e pelas razões de direito que passa a expor, o ora contestante não pode ser ceifado em seu direito à Assistência Judiciária, eis que tal pretensão está em desconformidade com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Faz-se necessário reiterar que o Apelante é pessoa necessitada juridicamente, não tendo condições de arcar com custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, como provado nos autos principais , razão pela qual faz jus ao benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, indicando a DEFENSORIA PÚBLICA para o patrocínio da causa.
Insta ressaltar que o impugnante, baseou-se em meras alegações de inveracidade da hipossuficiência financeira da impugnada, sem que o mesmo provasse nenhuma delas, como determina o art. 7 da Lei 1060/50:
Art. 7º A parte contrária poderá, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão.
Art. 333 O ônus da prova incumbe:
I ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.”
É notório que o impugnante não cumpriu os requisitos que o art. 7 da Lei 1060/50 impõe , ao apenas afirmar os fatos e não prová-los, como está na lei.
In casu, contudo, a inicial, em que se pede a revogação do benefício, expressamente afirmou que o impugnado é pessoa que possui boas condições financeiras, contudo não apresentou qualquer prova, apenas meras alegações.
Contudo, o fato da impugnada ter se candidatado a comprar um automóvel, com pagamento à prestação, não lhe retira a condição de beneficiário da J.G, tudo isso é feito como de sabença geral, com enorme sacrifício. Neste caso nem mesmo o seguro do automóvel a impugnada pôde fazer, por tal razão foi que perdeu o veículo que fora objeto de furto logo nos primerios dias de uso. A jurisprudência é unânime nesse sentido. Não importa que o beneficiário seja proprietário de bens. O detentor de pequenas propriedades não fica impedido de obter o benefício. Vejamos
(Art. 2º:) É irrelevante que tenha propriedade imóvel (RJTJESP 101/276), desde que não produza renda que permita pagar as custas e honorários do advogado (JTA 118/406).
"O simples fato de ser o autor proprietário de um apartamento de cobertura no litoral não constitui motivo bastante para a revogação do benefício. Vencimentos líquidos por ele percebidos que permitem o enquadramento na situação prevista no art. 2º, § ún., da Lei 1.060, de 5.2.50" (STJ-4ª Turma, REsp 168.618-SP, rel. Min. Barros Monteiro, j. 8.9.98, não conheceram, v.u., DJU 9.11.98, p. 111).
Impugnar o benefício da gratuidade de justiça, cerceará o impugnado do acesso à justiça, direito previsto constitucionalmente a todos os cidadãos, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
A Gratuidade de Justiça garante, como é de conhecimento corrente, o princípio constitucional do acesso a justiça. A prestação jurisdicional depende do prévio pagamento
A pretensão atacada viola formalmente a Constituição Federal ao tentar vetar o acesso da parte ao Judiciário, e colide frontalmente com rt. 3o. da Lei Federal 1060/50. Com a mesma gravidade, fere o dispositivo processual que regula a prova e a quem exata incumbe, sendo este o art 333 do CPC . DO PEDIDO
Ante o exposto, requer o impugnante, o seguinte:
- seja julgado improcedente o pedido;
2.O deferimento da gratuidade de justiça;
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A condenação da Autora, nas verbas sucumbenciais, revertidas as relativas aos honorários de advogado, em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado.
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Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitido, em especial documental e testemunhal;
Nestes termos.
Espera deferimento.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2003
Este modelo foi extraído do site EasyJur para fins de estudo e referência.