[MODELO] Contestação - Busca e Apreensão - Credipronto¶
[MODELO] Contestação – Busca e Apreensão – Credipronto
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo n.º2002.001.010083-3
, brasileiros, casados, ele autônomo, inscrito no CPF sob o n.º, ela atendente de enfermagem, inscrita no CPF sob o n.º, residentes e domiciliados na rua, Pavuna, Rio de Janeiro, nos autos da Ação de Busca e Apreensão, movida por CREDIPRONTO CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA, vêm, pela Defensoria Pública, apresentar
CONTESTAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
INICIALMENTE, afirmam, sob as penas da Lei, serem juridicamente necessitados, não possuindo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, fazendo jus aos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, na forma do que dispõe a Lei n.º1.060/50, com as modificações introduzidas pela Lei n.º7.510/86, para tanto, indicam a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses.
DOS FATOS E DO DIREITO
- Os contestantes adquiriram o bem, objeto da presente demanda, da seguinte forma:
no ato da compra, pagaram ao autor, integralmente, 50% do valor do bem, R$4.250,00, sendo, R$1.900,00 em dinheiro e R$2.350,00 em cheque (doc. em anexo);
o saldo restante, também no valor de R$4.250,00, foi financiado em 24 parcelas, mensais e sucessivas, no valor de R$265,65 cada uma, vencendo-se a primeira, no dia 17.04.2000 e, a última, no dia 17.03.2002.
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Ocorre que ao longo do contrato, após terem sido pagas 11 (onze) das 24 parcelas, os contestantes tiveram graves dificuldades financeiras, o que os impediu de pagar as 13 (treze) parcelas restantes.
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Apesar de já terem pago quase integralmente o veículo que, originariamente, valia R$8.500,00 (considerando-se os 50% do valor do veículo, pagos no ato da compra, além das onze parcelas quitadas), o autor apresenta uma planilha de débito aos réus (ora contestantes) no valor de R$5.240,00, ou seja, bem mais que a metade do valor do veículo, fazendo inserir encargos contratuais de mais de 100% sobre cada uma das parcelas referentes ao débito, conforme se depreende da planilha apresentada à fl. 10.
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Tal prática, além de ser abusiva, por ferir frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, também descumpre o limite fixado pelo §3º, do art. 192, da Constituição Federal, para remuneração do capital.
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Não obstante, desconsiderado também, foi o princípio da Razoabilidade, uma vez que, diante de todo o nosso sistema jurídico-econômico, não se admite o enriquecimento ilícito, remunerando-se indevida e abusivamente o capital financiado.
DA PURGA DA MORA
- Assim, pretendem os réus a quitação de seu débito, com a purga da mora, porém, em valor compatível com a Legalidade e Razoabilidade, motivo pelo qual, requerem, por oportuno, a remessa dos autos ao Contador, para apuração do valor correto do débito, conforme lhes facultam os §§1º e 3º, do art. 3º, do DL 911/69. Nos cálculos não deverão incidir valores referentes aos honorários advocatícios e custas processuais, face aos benefícios da Gratuidade de Justiça.
DO PEDIDO
Pelo exposto, requerem a V. Exa.:
a) a concessão dos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA;
b) o deferimento da purgação da mora, após remessa dos autos ao Contador do Juízo, a fim de apurar o real valor do débito;
c) seja julgado improcedente o pedido, tal como formulado na inicial e determinada a liberação do veículo de qualquer tipo de constrição;
d) a condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes a serem recolhidos ao CEJUR da DPGE, na forma do que dispõe a Lei n.º1.146/87;
e) o deferimento de todos os meios de prova em Direito admitidos.
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2002.
Este modelo foi extraído do site EasyJur para fins de estudo e referência.