[MODELO] Embargos à Execução - Correção de Cálculos e Gradação Salarial¶
[MODELO] Embargos à Execução – Correção de Cálculos e Gradação Salarial
EXMº. SR. DR. JUIZ DA 1a VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE ARACAJU – SERGIPE
*, já qualificada nos autos do Proc. &&&/&& – 1a Vara do Trabalho da Cidade de Aracaju – SE, que lhe move **, por conduto de sua procuradora abaixo firmada, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar Embargos à Execução, o que faz na forma seguinte:
I – Que os cálculos de liquidação de sentença elaborados pelo(a) Exeqüente, estão incorretos, pelos seguintes motivos:
DAS FÉRIAS GOZADAS E NÃO LEVADAS
EM CONSIDERAÇÃO NA ELABORAÇÃO DOS
CÁLCULOS
O Embargado gozou férias nos seguintes períodos: de 01/02 a 01/03/96, fls. 51, de 01 a 30/12/9, fls. 44, de 01 a 30/12/97, fls. 46, de 01 a 30/12/98, fls. 47 e de 01 a 30/12/99, fls. 48, no entanto, nestes períodos foram calculadas horas extras, como se não houvesse tido os descansos remunerados, portanto, os valores apurados estão majorados.
DA COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A
IGUAIS TÍTULOS
O Embargado ao elaborar os cálculos de Liquidação de Sentença não efetuou a compensação dos valores pagos a iguais títulos(horas extras) nos meses de março/97, agosto/97, setembro/97, novembro/97, setembro/99, outubro/99, dezembro/99 e os valores pagos na rescisão a título de incidências e no mês de julho/95 foi compensado valor inferior ao efetivamente pago, mais uma vez estão majorados os cálculos apresentados.
DA GRADAÇÃO SALARIAL UTILIZADA PE-
LO EMBARGADO
O Embargado ao elaborar os cálculos de Liquidação de Sentença não indicou a gradação salarial utilizada, no entanto, notar-se claramente que os valores atribuídos ao salário utilizados como base de cálculo estão diferentes dos constantes nos recibos de pagamento de salários residentes nos autos, conforme demonstrado abaixo:
SALÁRIO + TRIÊNIOS + PRODUTIVIDADE
MÊS
1995
1996
1997
1998
JANEIRO
190,32
220,64
238,32
FEVEREIRO
191,41
220,64
238,32
MARÇO
191,41
220,64
238,32
ABRIL
191,41
220,64
238,32
MAIO
195,61
223,44
241,82
JUNHO
183,22
195,61
223,44
241,82
JULHO
183,22
220,64
223,44
241,82
AGOSTO
190,32
220,64
223,44
250,92
SETEMBRO
190,32
220,64
238,32
250,92
OUTUBRO
190,32
220,64
238,32
250,92
NOVEMBRO
190,32
220,64
238,32
259,01
DEZEMBRO
190,32
220,64
238,32
259,01
SALÁRIO + TRIÊNIOS + PRODUTIVIDADE
MÊS
2012
2000
JANEIRO
259,01
267,66
FEVEREIRO
259,01
267,66
MARÇO
259,01
267,66
ABRIL
259,01
267,66
MAIO
261,53
JUNHO
261,53
JULHO
267,66
AGOSTO
267,66
SETEMBRO
267,66
OUTUBRO
267,66
NOVEMBRO
267,66
DEZEMBRO
267,66
DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA EMBAR-
GANTE
Com a presente petição, a embargante apresenta os cálculos de liquidação de sentença que entendem serem corretos, onde foram corrigidos os enganos apontados e utilizada a correta gradação salarial como indicada acima e importam em R$ 1.648,02 (hum mil, seiscentos e quarenta e oito reais e dois centavos), atualizados até 30/10/01, que ficam fazendo parte integrante desta petição, em obediência ao disposto no art. 884, § 1º, da CLT.
DOS REQUERIMENTOS
Os cálculos de liquidação de sentença anexos devem ser homologados ou se assim V. Exa. não entender, espera a Embargante que os autos sejam remetidos ao SCLS desta Justiça especializada, para refazimento dos mesmos com a devida observância ao comando sentencial.
ISTO POSTO, espera a Embargante que sejam julgados PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, por ser de inteira JUSTIÇA.
P. deferimento.
Aracaju, 22 de outubro de 2012
Este modelo foi extraído do site EasyJur para fins de estudo e referência.