[MODELO] Mandado de Segurança Coletivo - Excluindo restrição à vista de autos¶
[MODELO] Mandado de Segurança Coletivo – Excluindo restrição à vista de autos Mandado de segurança (coletivo)
Exmo, Sr, Des. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça.
É direito do advogado a retirada dos autos como é assegurado no art.7. do Estatuto da Advocacia:
"ART.7º São direitos do advogado: XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais; De conseguinte, a Portaria não poderia, como não pode, restringir os direitos assegurados por Lei."
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Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CF, art.5°, inc. LXIX). O Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (CF, art.5°, inc. LXX, b).
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Pelo exposto pede que, solicitadas informações, ouvida a Procuradoria Geral da Justiça, seja concedido o mandamus, para declarar sem efeito o ato impugnado, por sua evidente ilegalidade. Termos em que, Espera deferimento. Data e assinatura do advogado.
Este modelo foi extraído do site EasyJur para fins de estudo e referência.