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[MODELO] Apelação Cível - Acidente em estação do Metrô - Indenização


[MODELO] Apelação Cível – Acidente em estação do Metrô – Indenização

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL.

Recurso n. 2003.700.015.276-5

Recorrente: SONIA MARIA RIBEIRO

Recorrido: OPPORTRANS CONCESSÃO MET. S/A

EMENTA – Transporte metroviário. Autora que escorrega e sofre queda ao embarcar em composição do Metrô, na Estação Sans Peña, ficando com a perna direita presa no vão que separa a plataforma do vagão. Fato registrada junto à demandada (fls. 10). Perda imobilizada (fls. 22 e 27). Demandante que exerce a atividade de diarista (fls. 12/13), postulando lucros cessantes, no montante de R$ 1.800,00, em razão dos três meses em que ficou impossibilitada de labutar. Requer, ainda, indenização por danos materiais, em razão dos gastos com medicamentos, no montante de R$ 167,50 e reparação moral, em 30 salários mínimos. Demandada que, em contestação, sustenta que o incidente ocorreu por culpa exclusiva da autora, destacando que a estação Sans Peña não apresenta grande vão entre a composição e plataforma. Acresce que a cada dez minutos é veiculado aviso sonora orientando os usuários sobre as cautelas necessárias ao embarque, havendo, ainda, sinalização no piso alertando para o vão entre o trem e a plataforma (fls. 43/51). Sentença de fls. 93/95 que julga improcedentes os pedidos. Recurso da demandante, reeditando seus argumentos. Contra-razões em prestígio do julgado. Data maxima venia, ouso discordar do ilustre Juiz de primeiro grau. Queda da autora que resta incontroversa. Demandada que não presta a devida assistência a demandante, limitando-se a providenciar aplicação de gelo. Desatenção e descortesia no atendimento aos usuários. É de conhecimento público a grande concentração de pessoas nas estações do metrô carioca, situação que acentua a possibilidade de acidentes. Responsabilidade objetiva. Ré que não logra comprovar a culpa exclusiva da autora. Dano moral configurado. Quantum da reparação moral que deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a duração do fato e a sua repercussão, bem como o caráter ressarcitório/ pedagógico/punitivo do instituto, para que não se torne inócuo, por ínfimo, ou fonte de enriquecimento sem causa, por exacerbado. Dano material comprovado pelos recibos de fls. 14/18. Lucros cessantes demonstrados pelas declarações de fls. 12/13. Inteligência do art. 22, do CDC. RECURSO PROVIDO EM PARTE, para condenar a demandada a pagar a autora: 01 – a quantia de R$ 167,50 (cento e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), por danos materiais; 02 – a importância de R$ 1.800,00, por lucros cessantes e 20 (vinte) salários mínimos, a título de danos morais. Sem ônus sucumbenciais.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2.003.

Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira

Juíza Relatora


Este modelo foi extraído do site EasyJur para fins de estudo e referência.