Pular para conteúdo

[MODELO] Memoriais - Revisão Contratual de Crédito - Anatocismo e Comissão


[MODELO] Memoriais – Revisão Contratual de Crédito – Anatocismo e Comissão

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 32 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Ref. Processo n º 99.001.096794-2

, ambos já qualificados nos autos do processo em epígrafe, vêm, pela advogado teresina-PI in fine assinada, apresentar suas alegações finais na forma de

MEMORIAIS

Pelas razões que passam a aduzir:

Pleiteia a parte autora a revisão da relação contratual de crédito firmada com o UNIBANCO, tendo em vista que tal banco elevou demasiadamente o débito autoral, restando evidenciada a execrável prática do anatocismo, consubstanciada na capitalização dos juros.

Há ainda que se mencionar a cobrança de encargos contratuais e comissão de permanência, cuja legalidade vem sendo incessantemente questionada nos Tribunais Superiores por sobrecarregarem ainda mais o montante devido pelos consumidores, tornando-se inviável sua quitação.

Os argumentos expendidos pela parte ré em suas manifestações não tiveram o condão de abalar a pretensão autoral, já se encontrando consolidado o direito postulado na exordial, conforme se infere da conclusão do ilustre expert do juízo que, quando da realização da perícia contábil, constatou que o anatocismo teria ocorrido no caso em tela.

Aduz o réu que “em nenhum momento os autores alegaram vício, erro, dolo ou coação, únicos elementos capazes de retirar a validade e credibilidade do título executivo, ora em discussão”. Note-se, contudo, que a parte autora jamais pretendeu negar a validade do título em questão, buscando, apenas, ver reconhecida a abusividade perpetrada pela parte ré, a qual enseja a revisão da relação creditícia.

Cumpre ressaltar que a emenda constitucional n º 32/01, a qual autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, não tem por escopo legitimar a má-fé de gananciosas instituições financeiras, as quais comumente se valem da inexperiência dos consumidores contratantes para majorarem sobremaneira suas dívidas, a ponto de inviabilizar sua quitação.

Prova disto é a redação do Código Civil de 2002, que transformou o princípio da boa-fé em exigência legal, a ser observada pelas partes contratantes. Também não se discute que o C.D.C é a consagrou a tese de que os hipossuficientes das relações consumeristas não deverão se sujeitar aos arbítrios das prestadoras/fornecedoras de serviços.

Resta patente, portanto, que a emenda em questão não deve ser interpretada como verdadeiro retrocesso de nosso sistema legal, a permitir todo tipo de iniqüidade, em detrimento dos consumidores.

Por fim, cumpre trazer à baila recentes julgados do E. Tribunal de Justiça deste Estado, referentes à matéria ora tratada:

CARTAO DE CREDITO COMISSAO DE PERMANENCIA CORRECAO MONETARIA CUMULATIVIDADE IMPOSSIBILIDADE

Tipo da Ação: APELACAO CIVEL Número do Processo: 2012.001.11652 Data de Registro : 07/11/2012 Órgão Julgador: DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL

DES. NAMETALA MACHADO JORGE Julgado em 27/08/2012

Top of Form 1

Bottom of Form 1

EMBARGOS A EXECUCAO COMISSAO ESTIPULADA NO CONTRATO CORRECAO MONETARIA IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULACAO SUMULA 30, DO S.T.J.

Embargos a execução Não obstante previsto contratualmente, são macumulaveis a comissão de permanência e a correção monetaria, sendo vedada a sua cobrança simultânea (Sumula nº 30 do STJ) Incabível a cobrança de Juros de 1,78% lançados pelo estabelecimento de credito, devendo ser excluídos Fundamentos do recurso adesivo que merecem acolhimento Recursos desprovidos Sentença confirmada

Tipo da Ação: APELACAO CIVEL Número do Processo: 2012.001.24742 Data de Registro : 30/10/2012 Órgão Julgador: DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL

DES. GILBERTO FERNANDES Julgado em 04/09/2002

CONTRATO DE FINANCIAMENTO CLAUSULA ABUSIVA NULIDADE DE CLAUSULA COMISSAO DE PERMANENCIA CORRECAO MONETARIA IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULACAO

Ação ordinária de modificação de cláusula contratual com pedido de antecipação de tutela. Nulidade declarada na sentença, de cláusulas que fixaram multa superior a 2% (dois por cento), acrescida de correção monetária e anatocismo, que deve ser mantidas. Igual acolhimento no tocante a multa contratual de 2% (dois por cento). Correta apresenta-se a sentença, ao vedar cumulação da comissão de permanência com a correção monetária, encontrando respaldo na Súmula nº 30 do STJ. Recurso desprovido. Sentença confirmada.

Tipo da Ação: APELACAO CIVEL Número do Processo: 2002.001.01337 Data de Registro : 29/10/2012 Órgão Julgador: DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL

DES. GILBERTO FERNANDES Julgado em 06/11/2002

Top of Form 1

Bottom of Form 1

Por todo o exposto, requer a parte autora sejam julgados procedentes os pedidos formulados na peça vestibular, por ser medida de mais lídima JUSTIÇA !!!!!

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2004.


Este modelo foi extraído do site EasyJur para fins de estudo e referência.