[MODELO] Recurso de Apelação - Ato Injusto e Nulidade¶
[MODELO] Recurso de Apelação – Ato Injusto e Nulidade
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL-RJ.
Proc. 2/153049-5
Esc. P.I.
, já qualificado nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em epígrafe, proposta por ESPÓLIO e outro, vem, pela advogado teresina-PI em exercício junto a esse r. Juízo, APELAR da r. sentença de fls. 113/116, conforme RAZÕES do recurso em anexo.
Requer-se o recebimento da presente, e a remessa dos autos ao E. Tribunal Superior.
E. deferimento.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2003.
RECURSO DE APELAÇÃO
Pelo Apelante:
Advogado:
Proc. 2012.001.153049-5 – 24ª Vara Cível – Capital
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA,
A r. sentença de primeiro grau merece ser reformada, como demonstraremos no arrazoado abaixo, para que seja feita a correta subsunção dos fatos ao ordenamento jurídico.
DOS FATOS
Como dito na contestação, o réu foi uma espécie de “cria” da família do autor e, desde rapaz, passou a prestar serviços para a família, constituída dos autores. Em troca receberia dois salários mínimos, uma cesta básica e a permissão de morar em um dos apartamentos da família, sendo que deveria também exercer vigilância sobre o outro imóvel vizinho, também de propriedade dos autores.
Pretendendo extinguir tal relação, os autores violaram todos os direitos do réu, suspendendo da noite par ao dia o auxílio, bem como pretendendo a imediata desocupação do imóvel.
Inobstante todas as provas já produzidas nos autos, ainda que tenha sido cerceada a defesa do réu, demonstrando claramente os fatos alegados na peça de resistência, proferiu o Julgador o decisum final, que, a nosso ver, constitui-se injusto desfecho para o caso.
DOS AGRAVOS RETIDOS INTERPOSTOS
Inicialmente, requer-se sejam apreciados os recursos retidos interpostos às fls. 88/89, às fls. 100/101 e na audiência, cuja assentada se encontra às fls. 112.
DA NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA
A violação ao Princípio da Ampla Defesa é flagrante nesses autos, ao ter sido denegada a oitiva das testemunhas arroladas. Trata-se de relacionamento que se desenvolveu em caráter de íntimo convívio, e, portanto, sem muitos registros formais. A prova testemunhal nestes casos é essencial para demonstrar a veracidade do alegado.
Assim, o réu teve negado seu legítimo direito de comprovar as bases da relação que se estabeleceu entre as partes.
Pelo exposto, requer-se seja decretada a nulidade do presente feito, determinando-se a oitiva das testemunhas arroladas.
DA INJUSTIÇA DA R. SENTENÇA PROFERIDA.
A r. sentença proferida não proporcionou ao caso desfecho justo, pois atenta somente a resguardar o direito proprietário, apresentando-se insensível aos complexos fatores que a lide envolve.
Inicialmente, como destacamos acima, a possibilidade de produção de provas foi ceifada em seu alvorecer, tornando a busca pela verdade real uma mera promessa que jamais será concretizada, frustrando por completo o jurisdicionado que vem ao Judiciário procurando, ao menos, ser ouvido.
Em segundo lugar, surpreendente é a rejeição da preliminar de incompetência absoluta, posto que, se a moradia foi concedida como salário in natura
tou na realidade a vontade ilegítima de impor ao réu a obrigação de continuar responsável pelos valores locativos.
DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA
Hoje, é pacífico o entendimento de que vige entre nós com previsão implícita constitucional o Princípio da Boa-Fé Objetiva, pois todos temos o dever, como regra geral de conduta, de zelar para que o contrato e seu cumprimento mantenha sempre um equilíbrio, não onerando demais qualquer das partes.
Tal princípio atende à sociedade solidarista que o Legislador constituinte imaginou e que nos cabe construir, com respeito ao trabalho e à produção, para que o bem estar seja geral.
Assim, diante de sua conduta que buscava acarretar excessiva onerosidade para o réu, o representante da autora violou flagrantemente o princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 4º, inciso III do CODECON.
DA SUBSUNÇÃO FEITA PELO NOBRE JULGADOR
A r. decisão final proferida nestes autos, não obstante o brilhantismo do Nobre Julgador, peca ao cercear o direito à ampla defesa do réu, ao não respeitar o princípio do contraditório, não dando ciência dos fatos novos ocorridos no processo e ao não reconhecer que a mora foi da parte autora e não da parte ré.
DO PREQUESTIONAMENTO
Por todo o exposto, a r. decisão nega vigência aos arts. 955 do CC e 4º, III do CODECON, bem como, viola frontalmente os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Por todo o exposto, requer-se a Vossas Excelências:
Seja anulada a r. sentença nos termos supra elencados. Seja reformada a r. sentença para julgar-se improcedente a avença em decorrência da mora da parte autora.
Termos em que,
pede deferimento.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2012.
Este modelo foi extraído do site EasyJur para fins de estudo e referência.