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[MODELO] Recurso - Restrição de Crédito - Danos Morais


[MODELO] Recurso – Restrição de Crédito – Danos Morais

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL.

Recurso nº.: 2003.700.015.655-2

Recorrente: DEMÉTRIUS LOPES DIAS Recorrido: OPTA CALÇADOS

EMENTA – Demandante que sofre restrição de crédito, ao tentar adquirir calçados, em razão de constar indevidamente no cadastro de inadimplentes da demandada. Postula tutela antecipada para que a ré se abstenha de apontes negativos, declaração de inexistência de débito e reparação moral. Registro de Ocorrência às fls. 10/12, narrando o roubo dos documentos do autor em 2.000. Tutela antecipada indeferida às fls. 15. Demandada que, em contestação, afirma que o autor constava em seus cadastros como emitente de cheque não compensado, sendo orientado a apresentar o Boletim de Ocorrência ou o documento de posição ao pagamento, com vistas a comprovar o roubo alegado. Acresce que o autor efetivou a compra através de cartão de crédito. Sentença de fls. 39 que julga improcedentes os pedidos. Recurso do autor, reeditando seus argumentos. Contra-razões em prestígio do julgado. Data maxima venia, ouso discordar da d. Juíza sentenciante visto que restrição de crédito ao autor, restou incontroversa. Demandada que não traz aos autos o título não compensado. Dívida não comprovada. Empresa que não adota as cautelas necessárias ao aceitar o título. Ré que presta seu serviço de forma ineficiente e insegura, causando transtornos e contratempos ao autor. Configurado o dano moral, cabe a demandada o dever de indenizar, nos termos do art. 14 do Codecon. Quantificação do dano moral que deve atender aos princípios e critérios próprios do instituto, observando-se a condição pessoal dos envolvidos, as circunstâncias do fato e a sua duração, bem como o caráter pedagógico/punitivo do instituto. RECURSO PROVIDO EM PARTE, para condenar a demandada a pagar ao autor a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), por danos morais. Sem ônus sucumbenciais.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2.003.

Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira

Juíza Relatora


Este modelo foi extraído do site EasyJur para fins de estudo e referência.